A Lei 50/2018, de 16 de agosto – refere-se ao processo de descentralização de competências do Estado Central para as Comunidades Intermunicipais e Municípios. É um processo que se inicia este ano, podendo implementar-se de forma gradual até 2021, altura em que será obrigatório para todos.
A Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere desta sexta-feira, 25 de janeiro às 21h00, vai decidir se aceita algumas destas competências ou se espera para 2020 ou 2021.
Acompanhe no Região do Zêzere.
As Competências a transferir para os Municípios serão as seguintes:
- Educação
- Ação social
- Saúde
- Proteção civil
- Cultura
- Património
- Habitação
- Áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
- Praias marítimas, fluviais e lacustres
- Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas
- Transportes e vias de comunicação
- Estruturas de atendimento ao cidadão
- Policiamento de proximidade
- Proteção e saúde animal
- Segurança dos alimentos
- Segurança contra incêndios
- Estacionamento público
- Modalidades afins de jogos de fortuna e azar
- Delegação de competências nos órgãos das freguesias
Consulte a Lei:
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