Curso de Manobrador Máquinas Agrícolas e Florestais e Máquinas em Obra

Vai decorrer  na Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere o  Curso de Manobrador Máquinas Agrícolas e Florestais e Máquinas em Obra.

Carga Horaria: 16 horas
Horários:9h00 as 18h00
Dias: 7 e 14 de Janeiro 
Preço: 150 € isentos de iva ao abrigo do art.9

Nota: Neste  valor está incluído o certificado profissional e cartão de manobrador de Maquinas Vitalício e válido em toda a UNIÃO EUROPEIA e é uma formação de acordo com o ACT – Autoridade Condições de Trabalho e para que as Companhias de Seguro, em caso de acidente de trabalho não possam “fugir” ás suas responsabilidades.



De referir que a frequência destas ações permite o cumprimento do novo Código do Trabalho relativamente à obrigatoriedade da Entidade Patronal proporcionar ao trabalhador ações de formação profissional, num mínimo 35 horas anuais certificadas.


É obrigatório ter formação para conduzir máquinas? Sim!
O artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 determina que:
“Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”
O artigo 43º, nº 2, adverte que:
“...constitui contraordenação grave a violação do disposto nos artigos 4º a 7º e 10º a 42º”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora como sejam porta paletes elétricos, empilhadores, pontes rolantes, retroescavadoras, etc., recebeu formação adequada para operar essas máquinas em segurança.

É obrigatório ter o CAP de Condutor-Manobrador para exercer a profissão?  Não!

O preâmbulo da Portaria nº 58/2005 que estabelece as normas relativas às condições de emissão desses certificados de aptidão profissional (CAP), afirma que:
"A certificação profissional que se preconiza no presente diploma assumirá um carácter de não obrigatoriedade, pelo que deve ser perspetivada como garante da qualidade profissional dos trabalhadores certificados ao introduzir mecanismos que permitem a comprovação da certificação de aptidão profissional para o exercício de um determinada profissão."

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e atividades profissionais. A publicação deste diploma veio alterar normas de certificação e revogou, entre outras, a legislação relativa à emissão de Certificados de Aptidão Profissional e Carteiras Profissionais, pelo que será necessário proceder à revisão de procedimentos e normativos.
O Decreto é o Dec. lei 50_2005 no artigo 8. Que implica que as pessoas tenham formação de HST a no caso de serem operadores de máquinas.