Segundo o site Economia online:
"Travão à expansão do eucalipto
começa em março.
O objetivo é travar a expansão,
obrigando a que novas plantações sejam realizadas com a libertação dos terrenos
usados para produzir eucaliptos, para albergar outro tipo de árvores.
novo regime jurídico de
rearborização entra em vigor em março, segundo um diploma publicado esta
quinta-feira em Diário da República, para travar a expansão do eucalipto em
Portugal e evitar a repetição de tragédias como a de Pedrógão Grande.
A ideia do novo Regime Jurídico
Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) não é impedir a
plantação, mas travar a expansão de eucalipto, obrigando a que novas plantações
sejam realizadas com a libertação dos terrenos usados para produzir eucalipto
para albergar outro tipo de árvores. A redução do eucalipto, com a plantação a
ficar dependente de um projeto e de uma autorização prévia, pretende
diversificar a floresta e criar zonas tampão para evitar incêndios como o de
Pedrógão Grande, que vitimou 63 pessoas e provocou mais de uma centena de
feridos.
O novo regime de arborização e
rearborização de eucalipto, publicado esta quinta-feira para entrar em vigor em
180 dias, determina que é o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF) que passa a fazer uma “gestão nacional da área global” do
eucalipto “de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na
versão mais recente” da Estratégia Nacional Florestal.
O diploma diz mesmo que, no caso
de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima
dos valores fixados naquela versão mais recente, é feita uma aproximação de
acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, “atuando prioritariamente”
nas explorações com dimensão superior a 100 hectares.
“Não são permitidas as ações de
arborização com espécies do género Eucalyptus”, lê-se no diploma, que
especifica que a rearborização com esta espécie “só é permitida quando a
ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante”, tal como
definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género.
Mas há exceções para esta
arborização se não estiver inserida, total ou parcialmente, na Rede Nacional de
Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e em regime florestal, e desde que,
cumulativamente, seja feita em áreas não agrícolas, de aptidão florestal, sem
regadio, e que resultem da compensação de áreas de povoamentos de eucalipto por
áreas de povoamento de zonas de maior produtividade, em concelhos onde esta
espécie não ultrapasse os limites definidos nos PROF e sem extensas manchas
contínuas desta espécie ou de espécie pinheiro-bravo.
Outro diploma publicado esta
quinta-feira é o que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que
vai avançar em projeto-piloto uma dezena de concelhos do norte do país, sete
dos quais atingidos pelos fogos florestais de junho. Foram também publicadas as
alterações ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o
diploma que estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de
produção comunitários.
In: https://eco.pt/