ATENÇÃO : PERIGO DE INCÊNDIO FLORESTAL

Índices de incêndio elevados a muito elevados nas regiões Norte e Centro.
Tempo quente e vento moderado a forte com permanência de condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios florestais.
3. MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Proteção Civil e os Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere recordam que, de acordo com as disposições legais em vigor, para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível ELEVADO, não é permitido (a):
·  Realização de queimadas
Para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível MUITO ELEVADO, não é permitido (a):
· Realização de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
· Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
· Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
· lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
·  Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
· A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.


A ANPC recorda, ainda alguns cuidados a ter, face às condições meteorológicas previstas, na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:
·         Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
·         Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
·         Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

A ANPC recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio florestal, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto do sítio da internet do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.
http://www.prociv.pt