O Novo
Programa Nacional de Vacinação
O Programa Nacional de
Vacinação (PNV), em Portugal, criado há mais de 50 anos e gerido pela
Direção-Geral da Saúde é um exemplo de boas práticas e de eficiência em
políticas públicas.
O PNV mudou o perfil das
doenças infeciosas e reduziu a mortalidade infantil em Portugal. O PNV
erradicou a varíola, eliminou a poliomielite, a difteria, a rubéola, o sarampo
e o tétano neonatal e controlou o tétano, a doença invasiva po Neisseria meningitidis do grupo C, a doença
invasiva por Haemophilus influenzae do
serotipo b, a hepatite B, a parotidite epidémica, a tosse convulsa e a tuberculose.
O novo PNV foi atualizado de
acordo com a realidade portuguesa e fundamentado em comprovação científica; O
novo PNV aspira controlar outras doenças como o cancro do colo do útero (HPV) e
infecções por Streptococcus pneumoniae.
O novo PNV inclui uma nova vacina de nove valências contra
o vírus do papiloma humano (HPV), com uma abrangência de 90% dos
tipos de HPV associados ao cancro do colo do útero, que vai ser
administrada às raparigas a partir dos 10 anos.
Porque há evidência
que a tuberculose está controlada com o novo PNV acaba vacinação universal com a BCG contra a
tuberculose. O novo PNV prevê que apenas serão vacinadas com a
BCG as crianças pertencentes a grupos de risco para a tuberculose ou as que
vivem numa determinada comunidade, com uma elevada incidência da doença.
Outra excelente novidade é que as crianças, aos dois e
seis meses de idade, passam a receber uma nova vacina combinada ,a vacina
hexavalente, na qual constam a proteção contra a hepatite B, Haemophilus
influenzae tipo b (Hib), a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a
poliomielite, minimizando o número de injeções (1 em vez de 2).
A vacina contra o tétano também sofre alterações
passando a ser administrada aos 10, 25, 45 e 65 anos de idade. Após os 65 anos,
a vacina volta a ser administrada de 10 em 10 anos por razões de
imunosenescência (envelhecimento do Sistema
Imunitário).
O novo PNV
implica ainda a vacinação das grávidas contra a tosse convulsa (Tdpa) para a
proteção dos recém-nascidos até poderem iniciar a vacinação contra esta doença.
A proteção passiva, antes do início da vacinação com DTPa aos 2 meses de idade,
por passagem transplacentária de anticorpos da mãe para o filho é eficaz.
Por ultimo o
novo PNV antecipa a vacinação pré escolar (5 anos em vez de 5-6 anos) para um
proteção mais precoce e facilidade de memorização da idade chave para a vacinação
pré-escolar.
O acesso à vacinação é um
Direito Fundamental. Para mais informações consulte o seu enfermeiro de
família.
João Paulo Palrilha
Enfermeiro-chefe e Coordenador da Unidade de Cuidados
na Comunidade Maria Dias Ferreira