Almoço fora da escola III

A intenção do Região do Zêzere foi alertar os Encarregados de Educação e a Escola para alguns problemas relacionados com a alimentação e o desperdício.
Para concluir o assunto junta-se o esclarecimento do Agrupamento.

Dada a controvérsia gerada pelos  post’s  do blog Região do Zêzere com o título “Almoço fora da escola” e “ Almoço fora da escola II” publicados no passado dia 24  e dia 27 de outubro respetivamente, vimos  desta forma esclarecer o seguinte:

·         O serviço de refeições no refeitório da Escola EB2,3/S de Ferreira do Zêzere é adjudicado anualmente à empresa que ganha o concurso público lançado pela DGEstE. Não é da responsabilidade da Direção do Agrupamento de Escolas contratar ou cessar contratos com empresas de restauração.

·         As ementas são elaboradas por nutricionistas da DGEst de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde para crianças em idade escolar. Aos mesmos princípios obedecem as orientações da Direção Geral de Educação para os Bufetes Escolares, que de acordo com as características nutricionais, classificam os géneros alimentícios em géneros alimentícios a promover, géneros alimentícios a limitar e géneros alimentícios a não disponibilizar.


·         A verificação do cumprimento do caderno de encargos a que a empresa é obrigada é realizada pelo Órgão de Gestão.

·         Desde o ano letivo passado no âmbito do Programa Recorra, para uma justa e equilibrada avaliação, existem duas refeições diárias gratuitas para consumo de elementos da comunidade educativa que avaliam a qualidade do serviço prestado. Os avaliadores podem incluir professores, funcionários e encarregados de educação. O convite para esta tarefa foi feito novamente no inicio deste ano letivo aos encarregados de educação. No ano letivo passado o mesmo aconteceu e houve alguma adesão por parte dos Encarregados de Educação .

·         É uma realidade que as refeições encomendadas e não consumidas vão para o lixo. Já se tentou reverter a situação mas não há forma de assumir riscos por intoxicação alimentar decorrentes do transporte de comida para outros locais. É também por este motivo  que não nos é permitida a venda de sopa no bufete.

·         É responsabilidade do Agrupamento implementar os procedimentos tidos por convenientes para corrigir tais comportamentos (falta às refeições), assim, estão a ser implementadas desde o ano letivo passado algumas medidas: comunicação aos pais e encarregados de educação à 1ª falta. À 2ª falta, a aluna/ o aluno terá de pagar o valor real da refeição, ou seja, 1,68€. Na falta de pagamento, o cartão ser-lhe à retirado até que seja regularizada a situação. Para evitar esta situação, os alunos e encarregados de educação foram informados no inicio do ano letivo  que sempre que os alunos adquiram senha de refeição e saibam que não vão almoçar, podem substituí-la no SASE até às 10.00 h do próprio dia e utilizá-la num dos dias seguintes. Caso não possa comparecer na escola, esta substituição poderá ser feita telefonicamente para os serviços da ASE pelo aluno ou pelo Encarregado-de-Educação.

·         Quando foram instalados os equipamentos de controlo de refeições, foi naturalmente estudada a melhor forma de os posicionar e tendo em conta as infraestruturas, a melhor solução foi a atual.

·         A vigilância da sala de refeições é assegurada por um funcionário entre as 12h30 e as 14h30.

·         A situação referida de os alunos passarem o cartão para dar baixa da refeição e não irem almoçar é uma exceção. Os alunos que o façam e sejam identificados serão naturalmente repreendidos e punidos.

·         O encerramento do bufete à hora de almoço é uma medida que tem sido evitada, dado servir de complemento para todos os elementos da comunidade escolar, cujas horas de almoço são variadas. Além disso, o seu encerramento, não resolve o problema do almoço fora do refeitório, já que a esmagadora maioria dos alunos tem autorização de saída da escola à hora de almoço.

·         Foi entregue a todos os encarregados de educação pelos DTs uma senha que permite através do programa GIAE (online) o acesso às despesas efetuadas pelos educandos dentro da escola, controlo das saídas e refeições consumidas. Foi disponibilizada ajuda para aceder à informação do programa, nos serviços da ASE, a quem o solicitou.


Uma correta utilização do refeitório, a redução dos desperdícios de comida, a prática de uma alimentação adequada e a adoção de estilos de vida saudáveis só poderá ser uma prática quotidiana quando à vigilância da escola se juntar o cumprimento do Regulamento Interno e  a responsabilidade dos Encarregados de Educação . A Direção do Agrupamento de Escolas tem estado atenta e está aberta ao diálogo, no sentido de melhorar os serviços prestados, aceitando críticas e sugestões de melhoria.