
Para concluir o assunto junta-se o esclarecimento do Agrupamento.
Dada a controvérsia gerada pelos post’s do
blog Região do Zêzere com o título “Almoço fora da escola” e “ Almoço fora da
escola II” publicados no passado dia 24
e dia 27 de outubro respetivamente, vimos desta forma esclarecer o seguinte:
·
O serviço de refeições no refeitório da Escola
EB2,3/S de Ferreira do Zêzere é adjudicado anualmente à empresa que ganha o
concurso público lançado pela DGEstE. Não é da responsabilidade da Direção do
Agrupamento de Escolas contratar ou cessar contratos com empresas de
restauração.
·
As ementas são elaboradas por nutricionistas da
DGEst de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de
saúde para crianças em idade escolar. Aos mesmos princípios obedecem as orientações
da Direção Geral de Educação para os Bufetes Escolares, que de acordo com as
características nutricionais, classificam os géneros alimentícios em géneros
alimentícios a promover, géneros alimentícios a limitar e géneros alimentícios
a não disponibilizar.
·
A verificação do cumprimento do caderno de
encargos a que a empresa é obrigada é realizada pelo Órgão de Gestão.
·
Desde o ano letivo passado no âmbito do Programa
Recorra, para uma justa e equilibrada avaliação, existem duas refeições diárias
gratuitas para consumo de elementos da comunidade educativa que avaliam a
qualidade do serviço prestado. Os avaliadores podem incluir professores,
funcionários e encarregados de educação. O convite para esta tarefa foi feito novamente
no inicio deste ano letivo aos encarregados de educação. No ano letivo passado
o mesmo aconteceu e houve alguma adesão por parte dos Encarregados de Educação
.
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É uma realidade que as refeições encomendadas e
não consumidas vão para o lixo. Já se tentou reverter a situação mas não há
forma de assumir riscos por intoxicação alimentar decorrentes do transporte de
comida para outros locais. É também por este motivo que não nos é permitida a venda de sopa no
bufete.
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É responsabilidade do Agrupamento implementar os
procedimentos tidos por convenientes para corrigir tais comportamentos (falta
às refeições), assim, estão a ser implementadas desde o ano letivo passado
algumas medidas: comunicação aos pais e encarregados de educação à 1ª falta. À
2ª falta, a aluna/ o aluno terá de pagar o valor real da refeição, ou seja,
1,68€. Na falta de pagamento, o cartão ser-lhe à retirado até que seja
regularizada a situação. Para evitar esta situação, os alunos e encarregados de
educação foram informados no inicio do ano letivo que sempre que os alunos adquiram senha de refeição
e saibam que não vão almoçar, podem substituí-la no SASE até às 10.00 h do
próprio dia e utilizá-la num dos dias seguintes. Caso não possa comparecer na
escola, esta substituição poderá ser feita telefonicamente para os serviços da
ASE pelo aluno ou pelo Encarregado-de-Educação.
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Quando foram instalados os equipamentos de
controlo de refeições, foi naturalmente estudada a melhor forma de os
posicionar e tendo em conta as infraestruturas, a melhor solução foi a atual.
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A vigilância da sala de refeições é assegurada
por um funcionário entre as 12h30 e as 14h30.
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A situação referida de os alunos passarem o
cartão para dar baixa da refeição e não irem almoçar é uma exceção. Os alunos
que o façam e sejam identificados serão naturalmente repreendidos e punidos.
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O encerramento do bufete à hora de almoço é uma
medida que tem sido evitada, dado servir de complemento para todos os elementos
da comunidade escolar, cujas horas de almoço são variadas. Além disso, o seu
encerramento, não resolve o problema do almoço fora do refeitório, já que a
esmagadora maioria dos alunos tem autorização de saída da escola à hora de almoço.
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Foi entregue a todos os encarregados de educação
pelos DTs uma senha que permite através do programa GIAE (online) o acesso às
despesas efetuadas pelos educandos dentro da escola, controlo das saídas e
refeições consumidas. Foi disponibilizada ajuda para aceder à informação do
programa, nos serviços da ASE, a quem o solicitou.
Uma correta utilização do refeitório, a redução dos
desperdícios de comida, a prática de uma alimentação adequada e a adoção de
estilos de vida saudáveis só poderá ser uma prática quotidiana quando à
vigilância da escola se juntar o cumprimento do Regulamento Interno e a responsabilidade dos Encarregados de Educação
. A Direção do Agrupamento de Escolas tem estado atenta e está aberta ao
diálogo, no sentido de melhorar os serviços prestados, aceitando críticas e sugestões
de melhoria.