Declaração da Situação de Alerta - Nota à Comunicação Social

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna assinou, esta segunda-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos.
A Situação de Alerta abrange os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, no período compreendido entre as 18h00 do dia 1 de outubro e as 23h59 do dia 3 de outubro.




No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
- Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.
Recorde-se que, face às previsões meteorológicas para a primeira quinzena de outubro - com temperaturas superiores à média para esta época do ano e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação - o Governo prorrogou até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O Ministério da Administração Interna determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro.
Deste modo, assegurou-se a continuidade da operação dos meios cujo empenhamento operacional que terminava a 30 de setembro, nomeadamente dos meios aéreos, dos respetivos Centros de Meios Aéreos, das Equipas dos Corpos de Bombeiros e dos Comandantes de Permanência às Operações.
O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.
Lisboa, 01 de outubro de 2018