Foi publicado hoje no Diário da República o Regulamento do Mercado Municipal, com entrada em vigor dentro de cinco dias.
Consulte o regulamento neste link.
Para os comerciantes, aqui ficam os preços da ocupção dos diferentes espaços:
Artigo 53.º
Taxas de ocupação
A ocupação de lugares no mercado depende do pagamento das seguintes taxas, consoante o aplicável:
a) Bancas — € 4 por m2 e por mês;
b) Bancas de ocupação diária — € 1 por m2 e por dia;
Bancas de venda de peixe têm valores de taxas triplos
Bancas de venda de bacalhau têm valores de taxas duplos
c) Loja afecta ao serviço de restauração e outras — € 7,5 por m2 e por mês;
Foi também publicado o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Concelho de Ferreira do Zêzere.
Horário:
Dias úteis — entre as 8 e as 20 horas;
Sábados — entre as 8 e as 13 horas;
Estacionamento máximo permitido — duas horas.
2—Período de estacionamento (*) Valor
Quinze minutos — 0,10
Trinta minutos — 0,20
Quarenta e cinco minutos — 0,30
Sessenta minutos — 0,40
Setenta e cinco minutos — 0,55
Noventa minutos — 0,70
Cento e cinco minutos — 0,85
Cento e vinte minutos — 1,00
Consulte o regulamento na totalidade neste link:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/08/168000000/4544145443.pdf
Entrada em vigor dentro de 15 dias.

Destaca-se:
o artº 6º
Limites horários.
1 — Os parcómetros instalados nas zonas a que se refere o artigo 1.º funcionarão de segunda-feira a sexta-feira entre as 8 e as 20 horas, e ao sábado, das 8 às 13 horas.
2 — Aos sábados de tarde e aos domingos e feriados, o estacionamento nestas zonas é livre e gratuito.
Quanto ao preço do espacionamento é o previsto no anexo A - Tabela de taxas (com IVA incluído).
1 — Estacionamento nos arruamentos aprovados pela Câmara Municipal:
(valor: Euros)
(*) Por cada período de quinze minutos ou fracção.
Horário:
Dias úteis — entre as 8 e as 20 horas;
Sábados — entre as 8 e as 13 horas;
Estacionamento máximo permitido — duas horas.
2—Período de estacionamento (*) Valor
Quinze minutos — 0,10
Trinta minutos — 0,20
Quarenta e cinco minutos — 0,30
Sessenta minutos — 0,40
Setenta e cinco minutos — 0,55
Noventa minutos — 0,70
Cento e cinco minutos — 0,85
Cento e vinte minutos — 1,00
Consulte o regulamento na totalidade neste link:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/08/168000000/4544145443.pdf
Entrada em vigor dentro de 15 dias.