"Os grandes incêndios rurais que ocorreram no verão de 2017 em Portugal
Continental motivaram a realização de estudos contendo recomendações
que foram acolhidas pelo Governo e vertidas em Resoluções de Conselho
de Ministros, de modo a materializar as soluções propostas e a permitir agir
com vista a prevenir e mitigar os efeitos dos incêndios rurais com resultados
imediatos.
Pretendeu-se, em simultâneo, suscitar um maior envolvimento
dos cidadãos, estimulando a participação das populações e reforçando a
consciência coletiva de que a proteção e a segurança são responsabilidades
de todos e para todos – sendo que tal propósito apenas se torna possível de
alcançar quando acompanhado pela adoção de medidas apropriadas a uma
redução efetiva do risco dos aglomerados e populações aí residentes.
Decorre destes pressupostos o programa “Aldeia Segura”, definido na Resolução
do Conselho de Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro, como um
“Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal”
destinado a estabelecer “medidas estruturais para proteção de pessoas e
bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e
gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas,
identificando pontos críticos e locais de refúgio”.
A mesma Resolução institui também o programa “Pessoas Seguras”,
destinado a promover “ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos
de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de
planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais”, e estipula a
criação de “uma rede automática de avisos à população em dias de elevado
risco de incêndio, com o objetivo da emissão de alertas para proibição do uso
do fogo, bem como outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção,
dirigidas para públicos específicos”.
A concretização deste processo, que atribui especial relevância aos Municípios
e Freguesias, de modo a atingir um elevado compromisso social de
autoproteção e as necessárias sinergias ao nível das comunidades, só será
possível com a liderança do patamar local. Este não é um processo cujas
atividades se esgotam num determinado período. A perseverança é vital, no
sentido de que as ações aqui consideradas tenham continuidade e entrem
nas rotinas de segurança das comunidades.
Proteção aos aglomerados – ações que visem a gestão de zonas de
proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal,
de modo a reduzir a possibilidade de afetação das edificações por
incêndios rurais;
• Prevenção de comportamentos de risco – ações de sensibilização
destinadas a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos
de risco associados ao uso do fogo;
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Aldeia Segura, Pessoas Seguras 01 – Introdução
• Sensibilização e aviso à população – ações visando sensibilizar e
informar a população acerca do risco de incêndio rural vigente e das
condutas de autoproteção a adotar em caso de possibilidade de aproximação
de um incêndio rural;
• Evacuação de aglomerados – ações destinadas a preparar e executar
uma evacuação espontânea ou deliberada de um aglomerado face à
aproximação de um incêndio rural;
• Locais de abrigo e de refúgio – ações destinadas a selecionar e
preparar espaços ou edifícios de um determinado aglomerado para
servirem de abrigo (em espaço fechado) ou refúgio (em espaço aberto)
durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em que tal
seja a opção mais viável ou a única possível.
Papel de especial relevo poderá ser o desempenhado pelo Oficial de Segurança
Local de cada aglomerado, o qual deverá possuir um conhecimento
adequado da realidade geográfica, humana e das estruturas existentes a
nível local"
In: Guia de apoio
Para mais informações informe-se na Câmara Municipal de Ferreira ado Zêzere ou Juntas de Freguesia.