Aldeia Segura Pessoas Seguras

"Os grandes incêndios rurais que ocorreram no verão de 2017 em Portugal Continental motivaram a realização de estudos contendo recomendações que foram acolhidas pelo Governo e vertidas em Resoluções de Conselho de Ministros, de modo a materializar as soluções propostas e a permitir agir com vista a prevenir e mitigar os efeitos dos incêndios rurais com resultados imediatos. 
Pretendeu-se, em simultâneo, suscitar um maior envolvimento dos cidadãos, estimulando a participação das populações e reforçando a consciência coletiva de que a proteção e a segurança são responsabilidades de todos e para todos – sendo que tal propósito apenas se torna possível de alcançar quando acompanhado pela adoção de medidas apropriadas a uma redução efetiva do risco dos aglomerados e populações aí residentes. 
Decorre destes pressupostos o programa “Aldeia Segura”, definido na Resolução do Conselho de Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro, como um “Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal” destinado a estabelecer “medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio”. 
A mesma Resolução institui também o programa “Pessoas Seguras”, destinado a promover “ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais”, e estipula a criação de “uma rede automática de avisos à população em dias de elevado risco de incêndio, com o objetivo da emissão de alertas para proibição do uso do fogo, bem como outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção, dirigidas para públicos específicos”.
 A concretização deste processo, que atribui especial relevância aos Municípios e Freguesias, de modo a atingir um elevado compromisso social de autoproteção e as necessárias sinergias ao nível das comunidades, só será possível com a liderança do patamar local. Este não é um processo cujas atividades se esgotam num determinado período. A perseverança é vital, no sentido de que as ações aqui consideradas tenham continuidade e entrem nas rotinas de segurança das comunidades.

Proteção aos aglomerados – ações que visem a gestão de zonas de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir a possibilidade de afetação das edificações por incêndios rurais;
Prevenção de comportamentos de risco – ações de sensibilização destinadas a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo; 14 Aldeia Segura, Pessoas Seguras 01 – Introdução
Sensibilização e aviso à população – ações visando sensibilizar e informar a população acerca do risco de incêndio rural vigente e das condutas de autoproteção a adotar em caso de possibilidade de aproximação de um incêndio rural;
Evacuação de aglomerados – ações destinadas a preparar e executar uma evacuação espontânea ou deliberada de um aglomerado face à aproximação de um incêndio rural; • Locais de abrigo e de refúgio – ações destinadas a selecionar e preparar espaços ou edifícios de um determinado aglomerado para servirem de abrigo (em espaço fechado) ou refúgio (em espaço aberto) durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em que tal seja a opção mais viável ou a única possível.

Papel de especial relevo poderá ser o desempenhado pelo Oficial de Segurança Local de cada aglomerado, o qual deverá possuir um conhecimento adequado da realidade geográfica, humana e das estruturas existentes a nível local"
In: Guia de apoio

Para mais informações informe-se na Câmara Municipal de Ferreira ado Zêzere ou Juntas de Freguesia.