Tornado em Ferreira do Zêzere : Nota do Ministro da Administração Interna

O Gabinete do Ministro da Administração Interna Também laçou hoje o seguinte comunicado referente à avaliação dos danos:


No seguimento do tornado que atingiu, com particular incidência, os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã, no passado dia 7 de Dezembro, decorreu hoje, no Ministério da Administração Interna, uma reunião para avaliar os danos provocados. Esta reunião, presidida pelo Ministro da Administração Interna, contou com a presença dos Secretários de Estado da Administração Local, da Protecção Civil, do Turismo (em representação do Ministério da Economia), do Ordenamento do Território e das Cidades e da Segurança Social, para além da Governadora Civil de Castelo Branco, do Chefe de Gabinete da Governadora Civil de Santarém e de representantes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Tendo presente a Resolução do Conselho de Ministros aprovada no passado dia 9 de Dezembro, esta reunião visou accionar a aplicação de medidas de apoio aos cidadãos, aos municípios e às empresas afectadas pela intempérie, tendo ficado definido que:

1. Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna accionam a Conta de Emergência aberta junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. e titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para fazer frente a situações de catástrofe ou calamidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho, para minorar os problemas sociais, designadamente através do apoio à recuperação de danos em habitações, quando os mesmos não se encontrem cobertos por seguros e os sinistrados não tenham capacidade para, pelos seus próprios meios, superarem o problema. Neste quadro:

a) A Conta de Emergência instituída será reforçada com o montante que se revele necessário à cobertura das despesas elegíveis, com recurso aos saldos a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma;

b) É constituída uma estrutura de coordenação e controlo, que integrará um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Administração Interna, Governo Civil de Castelo Branco e Governo Civil de Santarém.

2. O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), apoiará a reabilitação de habitações com danos graves, nomeadamente de natureza estrutural.

3. O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento reunirá com as empresas afectadas para avaliar os danos e estabelecer os apoios financeiros adequados a cada situação.

4. O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente a danos que possam ter atingido explorações agrícolas, agro-pecuárias e florestais, avaliará o tipo de apoios a conceder, em função da natureza desses danos e das explorações eventualmente atingidas.

5. O Secretário de Estado da Administração Local reuniu já com os Presidentes das Câmaras Municipais de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã, para com eles estabelecer os apoios a conceder para a reposição das infra-estruturas e dos equipamentos municipais atingidos."