Conselho de Ministros aprova medidas de apoio

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:

A resolução do Conselho de Ministros que desencadeia as acções destinadas à minimização dos prejuízos provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os concelhos de Ferreira do Zêzere, Sertã e Tomar no dia 7 de Dezembro de 2010

Esta Resolução, num quadro de excepcionalidade conferido pela natureza da ocorrência e extensão dos danos, desencadeia os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelo tornado ocorrido no passado dia 7 de Dezembro e que atingiu os concelhos de Ferreira do Zêzere, Sertã e Tomar.

Sem excluir outras medidas que possam vir a ser desencadeadas foi decidido:

a) Através da Presidência do Conselho de Ministros, relativamente aos danos que afectaram infra-estruturas e equipamentos municipais autorizar o recurso ao Fundo de Emergência Municipal;

b) Através dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em relação a actividades económicas não abrangidas pela alínea c) estabelecer um crédito sob a forma de empréstimo bonificado, até ao limite de 500 000 euros por operação, a conceder às pequenas e médias empresas no âmbito das linhas de crédito especiais com o objectivo de minimizar os danos resultantes de condições climatéricas excepcionais;

c) Através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente aos danos que atingiram explorações agrícolas, agro-pecuárias e florestais:

i. Accionar, se necessário, os apoios no âmbito do Proder designados «Restabelecimento do Potencial Produtivo», que tem por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto;

d) Através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, relativamente aos danos que afectaram equipamentos sociais:

i. Atribuir subsídios eventuais e apoios para recuperação dos equipamentos sociais afectados;

e) Através dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, relativamente a outros danos, nomeadamente em habitações: